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Trabalhista 18/09/2026 Artigo Jurídico Oficial

A Obrigatoriedade de Acordo Coletivo para o Trabalho em Feriados no Comércio

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
A Obrigatoriedade de Acordo Coletivo para o Trabalho em Feriados no Comércio

Requisitos Legais para Funcionamento do Comércio em Feriados

A regulamentação do trabalho em dias feriados no setor do comércio em geral possui balizas bem definidas pela legislação federal, em especial no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e nas diretrizes vigentes expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para que o funcionamento do estabelecimento seja considerado regular nesses dias, é indispensável a existência de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pactuado com o sindicato laboral representativo da categoria.

Riscos do Descumprimento da Exigência Coletiva

O funcionamento do comércio em feriados amparado apenas em acordos individuais diretos com os empregados ou em decretos municipais genéricos constitui infração à norma legal. Essa prática sujeita a empresa a fiscalizações autuatórias pelos auditores fiscais do trabalho.

Além das penalidades administrativas, a ausência de amparo em norma coletiva válida acarreta o dever de quitar o dia trabalhado com o adicional de 100% sobre a hora normal , além dos reflexos trabalhistas e previdenciários cabíveis em eventuais reclamatórias trabalhistas.

Negociação Sindical Prévia e Registro no Sistema Mediador

Para conferir segurança jurídica às suas operações, as redes de varejo, supermercados e shopping centers devem promover a negociação preventiva junto às entidades sindicais, elaborando instrumentos coletivos adequados à realidade de suas escalas de trabalho.

É essencial que o termo aditivo ou o Acordo Coletivo seja devidamente protocolado e transmitido via Sistema Mediador do MTE , garantindo a plena eficácia das cláusulas pactuadas e resguardando a empresa de passivos trabalhistas desnecessários.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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